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A Justiça concedeu liberdade provisória ao motorista de 40 anos envolvido no grave acidente que resultou na morte de duas adolescentes de 15 anos na madrugada da última terça-feira (17), no Jardim Ipiranga, em Americana. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18), após audiência de custódia, mediante o cumprimento de medidas cautelares rigorosas.

O condutor havia sido preso em flagrante logo após a colisão. De acordo com o inquérito, ele conduzia um Chevrolet Vectra com sete ocupantes, superando a capacidade permitida por lei, quando colidiu lateralmente contra um poste na Rua Igaratá. Entre os passageiros estavam sua esposa, sua filha e outras quatro adolescentes.

Vítimas e Estado de Saúde

A tragédia vitimou Maria Eduarda de Souza Almeida, que faleceu no dia do acidente, e Lídia Moraes Aguiar, que teve o óbito confirmado nesta quarta-feira após permanecer em estado gravíssimo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi.

Uma terceira jovem, também de 15 anos, segue internada em estado estável e consciente após ser submetida a uma cirurgia de emergência devido a um politraumatismo.

Decisão Judicial e Restrições

Embora o magistrado tenha reconhecido os indícios de autoria e a materialidade do delito, a liberdade provisória foi concedida após manifestação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que classificou o caso, inicialmente, como homicídio culposo na direção de veículo automotor (quando não há intenção de matar).

Para manter a liberdade, o condutor deverá seguir uma série de obrigações:

  • Recolhimento domiciliar: Proibição de circular entre 23h e 7h, inclusive em folgas e feriados.
  • Restrição de convívio social: Proibição de frequentar bares, festas, casas noturnas ou estabelecimentos similares.
  • Monitoramento: Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.
  • Retenção de domicílio: Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial prévia.

Investigação e Contradições

No boletim de ocorrência, policiais militares relataram que o motorista apresentava sinais de ingestão de álcool, como hálito etílico e olhos avermelhados, além do encontro de 10 gramas de maconha no interior do veículo. Em depoimento, o homem negou o uso de entorpecentes e afirmou ter ingerido apenas um “suco de uva que poderia conter álcool”.

Um exame clínico inicial deu negativo para embriaguez, porém uma amostra de sangue foi coletada para contraprova laboratorial. O resultado do laudo pericial será determinante para definir se haverá indiciamento por dirigir sob efeito de substância psicoativa.

O caso segue em investigação pela Polícia Civil.

By Joshua Evangelista

Comunicólogo, jornalista e cofundador do site desde outubro de 2019.