A Sabesp abre hoje (6) as inscrições do processo seletivo do Programa Aprendiz 2023 para preenchimento de 476 vagas, na Região Metropolitana de São Paulo, interior e litoral, seguindo a lei 10.097, de 19/12/2000 e o decreto 9.579, de 22/11/2018.
As oportunidades são destinadas a estudantes do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), de instituições de ensino pública ou privada, com idade mínima de 14 anos e máxima de 22 anos e 6 meses, no ato da admissão. Uma novidade deste ano é que jovens que já tenham concluído o Ensino Médio também poderão se inscrever.
As inscrições ocorrerão pela internet e os interessados poderão se candidatar entre as 10h desta segunda-feira (6/3) até as 14h do dia 3 de abril, exclusivamente pelo endereço: https://protect-eu.mimecast.com/s/t_mgCNEqkTZmZz3PtmdHpF?domain=concursosfcc.com.br.
Para informações sobre a distribuição das vagas (por cidade) e outros detalhes é possível acessar o edital no endereço: https://protect-eu.mimecast.com/s/8gnqCOErYTNmNMxZTvuHx7?domain=concursosfcc.com.br.
Sobre o processo seletivo, a Fundação Carlos Chagas será responsável pela seleção, que será feita por meio de análise do histórico escolar do último ano cursado pelo candidato. Havendo igualdade de nota final, para critério de desempate será levado em consideração: maior nota em Língua Portuguesa (Português); maior nota em Matemática; ter cursado o último ano referente ao Histórico Escolar apresentado em instituição pública; maior idade; e ordem do número de inscrição.
O programa é uma parceria entre Sabesp e Senai-SP, que atua na qualificação e formação técnico profissional de Assistente Administrativo. Os aprendizes terão direito à remuneração no valor de R$ 651, incluindo benefícios como vale refeição, vale transporte, assistência médica e seguro contra acidentes pessoais. O contrato terá duração máxima de 18 meses e, ao término do programa, receberão certificado de qualificação profissional de Assistente Administrativo pelo Senai-SP.
Para esta edição, 25 vagas serão reservadas aos candidatos com deficiência (vale destacar que para esse público não há idade máxima para inscrição). Seguindo a Lei Complementar 1.259/15 e o decreto 63.979/18, será aplicado o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
(📸 Reprodução)
Fonte: Governo de São Paulo