Saiba de forma detalhada a alteração que a lei 14.071/2020 concedeu para a advertência por escrito, anteriormente uma possibilidade e que agora passa a ser uma obrigação para autoridade de trânsito.
A conversão da multa em advertência por escrito faz com que o motorista infrator não tenha pontuação e também não seja exigido o pagamento do valor da multa.
O PodTrânsito é apresentado por Eduardo Cezaretto, advogado especialista em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da 236ª Subseção da OAB e membro da Comissão Especial de Direito de Trânsito da OAB seção São Paulo.
Eduardo é pós-graduado em Direito Público e Cidadania (UNISAL) e também em Direito de Trânsito (Legale). É articulista e palestrante em matérias de Legislação de Trânsito.