(Foto: SOPA Images/LightRocket via Getty)

Muito se tem falado em FGTS nestes últimos dias. O que a maioria não sabe, é que ainda possui direito para entrar com a chamada ação de cobrança de diferenças de correção monetária sobre os depósitos, em conta vinculada de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Referido pleito nada mais é, do que pedir para substituir o índice de correção aplicado atualmente na conta vinculada, chamado TR (Taxa Referencial), para então, substitui-lo por outro índice que melhor reflita a inflação, então pretendido INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Esta ação é movida em face da Caixa Econômica Federal, e não contra o empregador, como algumas pessoas pensam. Isto porque, a CEF é a responsável pela manutenção e correção do numerário lá, obrigatoriamente, aplicado. Até quem já sacou o FGTS pode entrar com a ação.

Para tanto é necessário agir rápido e procurar um advogado, uma vez que tal tema será julgado por Brasília no próximo dia 13 de maio. Para isso você precisará ter em mãos, extrato analítico completo do FGTS, extraído diretamente nas agências da CEF ou por meio digital.

Autora: Dra. Sara C. Pinto
Advogada
Rua Panamá, 172 – Paraíso – Americana/SP

Dra. Sara é advogada formada desde 2003, pela Universidade Paulista (UNIP), pós graduada em Direito Previdenciário e Direito Tributário, atuou como Superintendente de Instituto de Previdência, com experiência em Direito Previdenciário, Tributário e Empresarial, e contribuirá na coluna sobre direito em nosso site.

By Joshua Evangelista

Comunicólogo, jornalista e cofundador do site desde outubro de 2019.