Foto: Antonio Trivelin

Na noite desta terça-feira (19), o pedido realizado pela reabertura do comércio no município de Piracicaba (SP), pelas entidades que representam o setor, sendo: Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) e Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba e Região), foi atendido pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Dr. Wander Pereira Rossette Júnior.

Foi concedida liminar determinando a reabertura do comércio pela prefeitura e contudo, ficou definido:

“Sr. Prefeito de Piracicaba inicie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, medidas necessárias para que todos os estabelecimentos comerciais voltem a funcionar, em todas as áreas, com as cautelas recomendadas pelos órgãos de saúde, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência e fixação de multa diária”, determinou Wander.

Atualização

A prefeitura emitiu nota em sua rede social esclarecendo sobre a determinação da Justiça, salientando que está valendo os Decretos nº 64.975 e 64.881/2020 do governador João Doria e os Decretos Municipais nº 18.252 e 18.285/2020, de implantação da quarentena e isolamento social. Segundo a nota, a manifestação do Judiciário foi para que a Prefeitura apresente um planejamento gradual da retomada das atividades no comércio e serviços, mas não a reabertura do comércio em 48 horas.

By Joshua Evangelista

Comunicólogo, jornalista e cofundador do site desde outubro de 2019.