Você já ouviu histórias que após determinado horário podemos avançar o sinal vermelho? Ao dirigir a noite nas ruas dos grandes centros urbanos, ou locais conhecidos por serem perigosos, todo motorista sofre com a constante sensação de insegurança por causa da violência. Vamos esclarecer nesse artigo o que prevê a legislação de trânsito vigente, e se de fato existe alguma exceção para o avanço de sinal vermelho na madrugada

            Talvez a primeira sinalização de trânsito que nós temos contato na infância é a sinalização semafórica, desde pequenos nos atentamos a esse sinal, na escola é comum a promoção de educação de trânsito ser introduzida e ilustrada pelas funções das cores dos semáforos, isso reforça sua importância no controle de tráfego urbano.

            Existem indícios que no século XIX, já era utilizado a sinalização com lanternas verdes e vermelhas para organizar o fluxo de carruagens, controladas manualmente por oficiais de trânsito, embora não no formato que conhecemos hoje, estas lanternas serviram de embrião para forma tecnológica dos semáforos atuais, que contam com controle preciso e automático, que podem adaptar seu funcionamento de acordo com os horários de maior intensidade de veículos ou volume de pedestres que desejam cruzar a via.

            O semáforo automático de três cores que conhecemos hoje, surgiu em 1917, criado pelo policial de trânsito americano, William Potts, com a intenção de facilitar o fluxo automotivo local, a ideia deu tão certo, que em pouco tempo se espalhou para demais regiões.

            Embora as cores semafóricas não guardem complexidade, existem alguns vícios cotidianos que fazem com que alguns motoristas deixem de ter a devida cautela ao transitarem, principalmente quando tratamos do sinal amarelo, que não significa “corra para dar tempo”, ao contrário, diante dele devemos reduzir e esperar o próximo sinal verde. E quando ele surgir, é importante conferir se não há veículos que possam avançar o sinal vermelho, portanto não acelere imediatamente.

            Mas afinal, feita a devida introdução, podemos ou não avançar o sinal vermelho na madrugada? Vejamos expressamente o que diz o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 208:

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

Infração – gravíssima; (07 pontos)

Penalidade – multa. (R$ 293,47)

            Podemos observar que não há qualquer indicação de horário, nem a previsibilidade de qualquer exceção, ou seja, via de regra avançar o sinal vermelho independentemente do horário, É INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, e você pode ser autuado por isso; porém toda regra possui exceções, nesse caso por um simples motivo, o Código de Trânsito, também prevê que a responsabilidade de operar e regulamentar o transito de veículos, é do município (art. 24 do CTB).

            Com isso, por alguns municípios é introduzida em seu controle de mobilidade urbana, sinalização que autoriza o avanço de sinal, realizada com a devida cautela, para que se garanta maior segurança no trânsito, evitando a exposição dos motoristas em possíveis ações criminosas. Assim, em locais devidamente sinalizados, pode o motorista avançar o sinal vermelho.

            Importante lembrar da existência do projeto de lei nº 8.329/2019 de autoria de André Figueiredo – PDT/CE, que visa acrescentar o parágrafo único no art. 208, isentando de multa o condutor que avançar o sinal vermelho do semáforo, durante à noite, entre 22h30 e 06h, respeitado o limite de velocidade de 30km/h. Caso tal projeto seja aprovado, não seria mais necessária a sinalização especifica autorizando o avanço, a exceção se tornaria a regra.

            Diante disso podemos concluir que avançar o sinal vermelho na madrugada é infração de trânsito, com a exceção de locais devidamente sinalizados que permitem o avanço. E você leitor, sabia dessas informações acerca do sinal vermelho do semáforo? Comente suas dúvidas de trânsito para trazermos nas próximas publicações.

            No trânsito, o sentido é a vida.

Autor: Eduardo Almeida Cezaretto

Advogado especialista em Direito de Trânsito;
Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da 236ª Subseção da OAB;
Pós-graduando em direito público e cidadania – Unisal;
Pós-graduando em direito de trânsito – Faveni.

By Joshua Evangelista

Comunicólogo, jornalista e cofundador do site desde outubro de 2019.