Você condutor, conhece os valores e consequências das multas por excesso de velocidade? Saiba que são três espécies diferentes, dependendo do quanto o motorista esteja acima da velocidade permitida.

Inicialmente é necessário diferenciar o “excesso de velocidade” e a “velocidade alta”, embora pareçam sinônimos, para melhor definição é importante entender a diferença, já que o conceito de “velocidade alta” pode ser muito subjetivo, afinal para determinado local dirigir a 100km/h pode ser considerado “alta velocidade”, mas não excesso, desde que a via permita essa velocidade.

Já o “excesso de velocidade” pode acontecer quando o motorista dirige a 50km/h, em via que a sinalização indica o limite de 40km/h, ou seja, embora não seja “alta velocidade”, é considerado excesso e consequentemente infração de trânsito.

Esse limite de velocidade tem o objetivo principal de aumentar a segurança daqueles que estão envolvidos no trânsito, os condutores, passageiros, ciclistas e pedestres. Esse controle de velocidade é diferente para cada tipo de via, acompanhado as características de cada local.

Após essa introdução, vamos entender quais tipos de multa por excesso de velocidade podemos encontrar na nossa legislação de trânsito. A primeira hipótese ocorre quando o radar registrar excesso de velocidade em até 20% acima do limite permitido na via, o valor da multa será de R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), por se tratar de infração média, gera 04 pontos na carteira de motorista.

Entretanto, se o excesso de velocidade ultrapassa 20% do limite até 50%, o valor da multa será de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), sendo uma infração de natureza grave e gera 05 pontos na carteira de motorista.

E a última espécie de infração por excesso de velocidade possível, e mais grave que as duas anteriores, será aplicada quando o motorista superar o limite de velocidade da via em mais de 50%, elevando sua natureza para gravíssima, gerando 07 pontos na carteira de motorista e custando R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos).

Não acaba por ai, essa última ainda tem uma consequência particular: a suspensão imediata do direito de dirigir, que pode ser de 02 (dois) a 08 (oito) meses, e no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses.

Para finalizar podemos concluir que o excesso de velocidade pode gerar graves consequências para o motoristas, inclusive a suspensão do seu direito de dirigir veículos, mas, ainda que existam recursos caso o motorista seja autuado, o melhor sempre será dirigir com consciência e responsabilidade, respeitando a legislação de trânsito, afinal nós somos o trânsito.

Autor: Eduardo Almeida Cezaretto

Advogado especialista em Direito de Trânsito;
Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da 236ª Subseção da OAB;
Pós-graduando em direito público e cidadania – Unisal;
Pós-graduando em direito de trânsito – Faveni.

By Joshua Evangelista

Comunicólogo, jornalista e cofundador do site desde outubro de 2019.